‘Vamos virar nos próximos dias’, diz Odilon após pesquisa DATAmax

Candidato na disputa do segundo turno pelo Governo do Estado, Odilon de Oliveira (PDT) falou nesta quarta-feira (17) sobre a nova pesquisa DATAmax, em que ele aparece com 47,2% contra 52,8% de Reinaldo Azambuja (PSDB). O candidato afirmou que acredita em uma virada até o dia 28 de outubro.

“Nossa candidatura veio numa crescente no primeiro turno e já tínhamos certo disputar o segundo turno antes mesmo do resultado. Como eu já esperava, enfim uma pesquisa mostra o que tenho sentido nas ruas no corpo a corpo com os eleitores. Vamos virar nos próximos dias e as ruas querem isso”, disse Odilon.

O candidato também analisou os resultados vinculando a intenção de voto a ele com a desaprovação do atual governo.

“Os números do Datamax mostram que os eleitores não aprovam o atual governo. Nossos apoiadores voluntários estão ainda mais confiantes em nossa vitória”, completou o candidato.

Pesquisa

O levantamento tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Assim, considerando a oscilação da margem, Reinaldo varia entre 55,8% e 49,8% dos votos válidos, enquanto Odilon pode ter entre 50,2% e 44,2%.

Para calcular as intenções de votos válidos, são desconsiderados da amostra os votos em branco, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para calcular o resultado oficial da eleição.

Com 1.036 entrevistas realizadas em 32 municípios de Mato Grosso do Sul, o levantamento atinge índice de confiança de 95%, além da margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou menos.

Os dados foram obtidos por meio da aplicação de questionário estruturado em entrevistas pessoais, junto a uma amostra representativa do conjunto do eleitorado sul-mato-grossense, estratificado em cotas de sexo, idade e escolaridade, determinadas pelos dados do Censo 2010, PNAD 2015, TSE 2018 e ABEP 2015/2016.

Os números de registro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) são MS-03656/2018, para Governo do Estado, e BR-01950/2018, para Presidente da República, em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 8º da Resolução TSE nº 23.549/2017.

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