Servidor do Ministério Público de MS é suspenso por ‘vazar informação’

Portaria publicada no Diário Oficial da instituição foi assinada pelo procurador-geral de Justiça

Celso Bejarano

Portaria publicada no Diário Oficial do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) suspendeu por período de 30 dias um analista que trabalha na instituição por ter praticado violações disciplinares, uma delas a de vazar informações da repartição que deveriam, por lei, ser “guardadas em sigilo”.

O ato jurídico é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar Passos. Na publicação de número 030/2019 aparecem apenas as letras iniciais do nome do analista punido: O.J.U.

É dito no diário oficial que O. ocupa cargo efetivo de analista, área de atividade Administração, do quadro de servidores do MP, “restando comprovada a prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 219, incisos IV e XIII, da Lei número 1.102”.

O inciso IV da medida em questão diz que o servidor deve “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

Já o inciso XIII: “proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce”.

Pelo visto, o analista teria vazado informação importante que não deveria ter saído do prédio do MP-MS, daí a suspensão do servidor por um mês. A aplicação da pena deve ser cumprida a partir de 9 de janeiro até o dia 7 de fevereiro, determina a portaria.

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