“Retrocesso”, diz Azambuja sobre recomendação para revogar Cota Zero

Governador adiantou que medidas dos peixes podem ser alteradas

IZABELA JORNADA

O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que seria um retrocesso atender a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de Corumbá de revogar o decreto Cota Zero, porém, adiantou que técnicos estão fazendo novos estudos e que medidas para captura dos peixes podem sofrer alterações antes de março deste ano, quando se encerra o período da Piracema, nos rios do Estado. “Estudo técnico está sendo feito e podemos adiantar que terá republicação dos tamanhos mínimo e máximo”, afirmou o governador.

A recomendação ocorreu em novembro de 2019, e o pedido do MPF era para que o Governo do Estado suspenda temporariamente os efeitos do Decreto Estadual 15.166/2019, que regulamenta a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, o Cota Zero, até que se elabore um novo texto.

Para o MPF, este novo texto deve ser elaborado por um Grupo de Trabalho que confira transparência ao debate e conte com a participação direta da população e dos grupos sociais afetados, além de pesquisas e levantamentos de dados técnicos que subsidiem um resultado mais efetivo, tanto ambiental quanto socialmente, primando pela sustentabilidade.

A lei já recebeu vários pedidos de modificações, alguns querendo ainda mais rigor, outros querendo a flexibilização do texto. Entretanto, até agora, a determinação segue a mesma e começa a valer já após a Piracema, período de reprodução dos peixes quando a pesca predatória é proibida.

De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Ricardo Senna, a pasta recebeu várias manifestações contra e a favor do decreto. As entidades têm procurado o governo para apresentar esses projetos e, segundo o governador, o diálogo está acontecendo entre os representantes dos pescadores profissionais e o Executivo. As mudanças são recebidas e analisadas pela equipe técnica da Semagro e só então encaminhada para o governador decidir sobre elas.

No pedido mais recente o principal ponto é em relação ao tamanho limite para os exemplares pescados. Entretanto, o secretário-adjunto já afirmou que as medidas pedidas pelo grupo são difíceis de se alcançar por conta de afetar a reprodução dos animais.

“O que já é um ponto de consenso no governo e que provavelmente vai mudar é o tamanho máximo de quatro, mas num valor inferior ao que eles estão solicitando”, informou Senna. Com a possível alteração, o tamanho do jaú passaria a 1,3 metro, do pacu para 0,65 metro, cachara a 1,2 metro e pintado a 1,4 metro.

Atualmente, porém, o texto do decreto prevê que esses peixes podem ser pescados a até 1,12 metro no caso do cachara, 0,57 o pacu, 1,15 o pintado e 1,2 o jaú. Ao todo 21 espécies diversas, entre elas essas quatro, foram listadas com tamanhos mínimos e máximos para captura, tanto por pescadores amadores quanto por profissionais.

Além deste pedido, um outro foi destacado pelo secretário-adjunto como em análise pelo governo. O pedido é do trade turístico e quer que os peixes da espécie tucunaré entrem na cota de proibição da pesca predatória. “Como não é um peixe nativo daqui ele não está na lista das proibições, mas eles alegam que uma grande quantidade de pescadores esportivos vão a regiões onde eles se reproduz e a pesca predatória poderia prejudicar sua reprodução”.

Todos esses pedidos estão em análise – alguns que entraram ainda em dezembro do ano passado inclusive – e, segundo Senna, as mudanças, caso sejam confirmadas, devem ser publicadas pelo governo do Estado até o início do período de pescas, que ocorre em março. Já no próximo mês, entretanto, passa a valer as medidas para o pesque e solte, onde não deve haver mudanças.

COTA ZERO

A partir de março, a pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte e o pescador não poderá fazer o transporte do peixe, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.

Outro ponto tratado no decreto proíbe a pesca amadora na modalidade subaquática. Os pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e sempre portar o documento de autorização ambiental.

A cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado. O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização e o pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.

A pesca é proibida: a menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes; a menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; e a menos de 1 mil metros de ninhais.

*Colaborou Daiany Albuquerque

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