*Marli Nogueira do PT pode perder o mandato de vereadora por ter cometido supostamente Decoro Parlamentar durante aos gritos feitos da Tribuna da Câmara*

A paladina da moralidade? Será mesmo a tal?

No ultimo dia 17/08/2023, foi protocolado a denuncia em desfavor da parlamentar paladina da moralidade Marli Nogueira conforme segue.

Na denuncia feita pelo ex-vereador e ex-secretário de Desenvolvimento Sergio Alexandre, consta em seu texto:

No dia 08/08/2023, às 08:00horas, houve uma reunião informal dos vereadores, na Câmara Municipal de Coxim-MS, reunião esta requerida pelo denunciante. A referida solenidade foi realizada para esclarecimento quanto aos Termos de Fomento 015/2022, 02 e 07/2023, bem como Iluminação Natalina 2022, em resumo, prestação de contas.

Durante a solenidade, a denunciada, ao fazer uso da tribuna aos gritos, totalmente descontrolada, praticou, em tese, o Crime de Calúnia ao afirmar publicamente que o denunciante estaria praticando corrupção no governo municipal, nos seguintes termos:

“Não basta termos um prefeito bom, não basta termos um prefeito honesto”. “A equipe dele também tem que ser, E da forma com que o senhor usa o esporte, senhor Sergio Alexandre, Secretário de Desenvolvimento, você só tem que prosperar mesmo de fato, E eu fico muito decepcionada, não só com você, mas com Algumas pessoas que compõe o governo do Edilson Magro. É um cara que eu aprendi a admirar, conheci depois da política, a gente anda junto direto, é o cara que tira do bolso pra dar para as pessoas, mas as pessoas que compõem o governo dele não tem o mesmo compromisso. Trago aqui minha indignação, minha insatisfação com essas pessoas que se preocupam em avolumar dinheiro em seus bolsos. Isso me entristece e por isso eu coloquei ali pra minha secretária gravar, porque eu quero que a população tenha ciência. Sobre o requerimento do CAC, essa história é antiga, no dia que o seu Sergio Alexandre deixar o CAC, vocês podem ter certeza que ele vai prosperar, porque seu Sergio Alexandre só pensa nele. (…) cada um aqui ganha o seu salário e nós não precisamos nos apropriar de dinheiro público…”

Conforme pode ser verificado pelo seguinte link a seguir:

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=9655758545

A vereadora não se quer pode acusar alguém sem ter provas suficientes para tal, nem se quer tentar contra a dignidade ou pode? A paladina da moralidade achou que sim, mas não é bem assim conforme CONSTA NA DENUNCIA.

“Foi Caracterizado, o crime suscitado pelo ora recorrente e, consequentemente, encontra-se presente a justa causa para o recebimento da queixa-crime e instauração da ação penal.” Autos n. 1000798-61.2018.8.26.0050.

No caso em análise, quando a denunciada afirmou em uma solenidade pública, nas dependências do Parlamento, que o denunciante usa o esporte para prosperar ilicitamente, (“e da forma com que o senhor usa o esporte, senhor Sergio Alexandre, Secretário de Desenvolvimento, você só tem que prosperar mesmo de fato”), ela extrapolou os limites da imunidade parlamentar e cometeu, em princípio, o Crime de Calúnia, tipificado no artigo 138, do Caderno Criminal, pois, há em sua fala uma acusação grave contra o denunciante, de enriquecimento ilícito com recursos públicos, sem provas e sem o devido processo legal, com isso, sua conduta encaixa perfeitamente no núcleo do tipo penal descrito acima.

Evidentemente, agindo assim, a denunciada praticou ato atentatório a Quebra do Decoro Parlamentar, incorrendo no disposto do artigo 38, § 1o, do Regimento Interno desta Augusta Casa do Povo:

“Art. 88 – Perderá o mandato o Vereador que infringir o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal. § 1o – Considera-se atentatório a Quebra de Decoro Parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.”

Assim, houve nítido abuso das prerrogativas conferidas à denunciada. Nessa senda, o artigo 88, § 2o, do Regimento Interno da Casa aduz que:

“é incompatível com o decoro parlamentar: I – o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador.”

No mesmo sentido, o artigo 89, do Regimento Interno do Parlamento prescreve que:

“As infrações definidas no artigo anterior acarretam as seguintes penalidades, em ordem de gradação”:

I – censura;

II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a 30 (trinta) dias, sem remuneração.

III – perda do mandato.

Ainda, na mesma direção, o artigo 7o, inciso III, do Decreto-Lei n. 201/67, traz a seguinte redação:

Ai fica a questão a paladina da moralidade ou não?

Vereadora que se diz humilde, por ser professora e pregar em seus vídeos frequentes e discursos em tribuna a tal da humildade que carrega no coração, nota-se que é apenas da boca pra fora, pois na primeira oportunidade desferiu verbalmente ofensas ao Servidor Sergio Alexandre o humilhando sem pensar duas vezes.

Fica a dúvida no ar, Humilde ou uma loba na pele de cordeiro?.

A população espera que na sessão desta segunda-feira (21/08) as 19hs, o presidente da Casa de Leis, possam ler em Plenário para ser apreciados pelos vereadores e colocar para a população a imparcialidade como foi feita, urgente, urgentíssima na época do vereador Ângelo Gari. Esse veículo de noticia vai acompanhar esse fato gravíssimo até o fim.

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