Lei estabelece restrições para corte de fornecimento de água

Concessionária obrigada a fazer notificação pessoal ou com aviso de recebimento do devedor

A concessionária Águas Guariroba, reponsável pelo serviço de água e esgoto em Campo Grandde, passa a cumprir critérios mais rigoros antes de efetuar o corte do fornecimento de água por atraso no pagamento. A Lei n. 6.140, de 10 de dezembro de 2018, estabelece que o usuário inadimplente deverá ser notificado com 30 dias de antecedência. Além disto, o aviso terá ser recebido pessoalmente ou respondido por postal com aviso de recebimento.

Publicada na edição de anteontem do Diário Oficial do município, a medida também determina que a interrupção do fornecimento de água não poderão ser efetuadas nos dias em que não haja normal expediente bancário. A concessionária alega que, os procedimentos previstos na medida já estão contemplados no procedimento de trabalho da concessionária. “A Águas Guariroba preza pela transparência e  cumpre a legislação vigente em todos os seus serviços”.

Atualmente, a suspensão dos serviços é realizada 30 dias após o vencimento da fatura de água. A empresa considera que a notificação de débito já realizada por meio da própria fatura de serviços, respeita os 30 dias de antencedência e configura notificação pessoal. Conforme a concessionária, o protocolo está previsto no Regulamento de Serviços (Decreto 12.071).

*Tainá Jara.

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