Grupo comemora golpe de 64 e vê ‘clima propício’ com Jair Bolsonaro

Organização explica que todos os anos o grupo se reúne para lembrar do regime  instaurado em 64 e com eleição de Bolsonaro o clima está mais propício à comemoração

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As comemorações em alusão ao golpe militar de 1964 reuniram cerca de 50 pessoas em frente ao prédio do MPF (Ministério Público Federal), nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. No local, os presentes estão próximos de um carro de som segurando cartazes em agradecimento aos militares.

Uma das organizadoras do evento, a médica Sirlei Ratier explica que todos os anos o grupo comemora o regime  instaurado em 64. As manifestações já foram feitas em frente ao CMO (Comando Militar do Oeste), na Praça da República e agora no MPF.

Questionada sobre o motivo da comemoração, Sirlei explica foi “essa resolução de 1964 que impediu o Brasil de se tornar um País comunista”, disse. Na avaliação dela, a eleição do presidente Jair Bolsonaro (PSL) demonstra um “clima propício” para a comemoração em relação à data.

Presente no evento, o pecuarista Renato Meren, de 58 anos, disse que o ato representa a democracia do País. “Na época os comunistas queriam tomar o poder”. Segundo ele, houve aclamação muito grande pedindo que houvesse mudança nos rumos da política brasileira. “É um motivo de orgulho para comemorar”, afirmou.

Polêmica

Na última semana, Bolsonaro criou polêmica nacional ao recomendar ao Ministro da Defesa que fizesse “as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964”. Conforme o porta-voz da Presidência, Bolsonaro refuta o termo “golpe” para classificar a mudança de regime ocorrida na época.

Já para o MPF, o presidente se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo poder discricionário de desconsiderar os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

Diante da ordem presidencial, o MPF em ação coordenada das Procuradorias da República em 19 estados – incluindo MS – e o Distrito Federal recomendou que não houvesse nenhuma comemoração relacionada à data. Por determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, a comemoração foi proibida. No sábado (30), o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a proibição.

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