Gilmar pede e 2ª Turma vai analisar liberdade de Lula em sessão presencial

João Pedroso de Campos

Uma solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes levou o julgamento de mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do plenário virtual da Segunda Turma do STF para um julgamento presencial no colegiado. Com a mudança, a análise do habeas corpus movido pela defesa do petista, que havia sido iniciada de maneira virtual nesta sexta-feira, 12, ainda não tem data para ser apreciada pelo colegiado.

Além de Gilmar, a Segunda Turma do STF é composta pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos em um sistema interno da Corte, em um prazo de uma semana.

O habeas corpus dos advogados de Lula tenta reverter a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que negou monocraticamente, isto é, individualmente, o recurso especial do petista contra sua condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Os defensores pedem que a sentença seja anulada e, assim, Lula seja solto.

Conforme o atual entendimento do Supremo de permitir que réus condenados em segundo grau sejam presos para cumprir pena, o petista está detido em Curitiba desde abril de 2018. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e de reformas no tríplex.

A Quinta Turma do STJ deve julgar em breve o recurso especial da defesa do ex-presidente contra a condenação em segunda instância. Está nas mãos de Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão será em 23 de abril. Composto por cinco ministros, dos quais um já se declarou impedido de analisar o caso de Lula, o colegiado pode absolver o ex-presidente, mandá-lo à prisão domiciliar, anular o processo, reduzir a pena e até deixar tudo como está.

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