*Cuidado: Você que usa Drones pode estar cometendo vários CRIMES previsto na Legislação da ANAC*

Legislação Brasileira e Boas Práticas de Pilotagem de Drones.

Drones são equipamentos sensíveis, de alta tecnologia e não devem ser encarados como meros brinquedos, uma vez que oferecem riscos reais de colisão com pessoas e outras aeronaves, usuários de drones estão sujeitos a punições severas para quem realizar voos em desacordo com a legislação vigente.

Na busca por uma maior segurança durante voos, empresas produtoras de drones desenvolvem equipamentos cada vez mais tecnológicos, aprimorando sensivelmente os sistemas de comunicação e segurança de seus drones a cada lançamento.

Os drones populares mais modernos da DJI já contam com sistemas de detecção de obstáculos altamente eficientes e são capazes de serem operados em piloto automático a uma distância máxima de 12 km do operador.

Além disso, o novo sistema AirSense, desenvolvido para drones DJI, coleta dados de voos próximos em tempo real e detecta possíveis riscos de colisão entre aeronaves, alertando instantaneamente o usuário quanto a eminência de um acidente e ajudando-o a tomar decisões em situações de risco.

Entretanto, por mais avançada que seja a tecnologia associada a segurança de drones, estes equipamentos não são entidades a prova de falhas e estarão sempre sujeitos a riscos graves de acidentes, principalmente, quando utilizados de forma irresponsável e em desrespeito a legislação vigente.

Se você é um piloto de drones, busque sempre priorizar boas práticas de pilotagem e voe sempre em acordo com a lei. Para ajudá-lo, abaixo, você pode conferir os principais pontos da lei referente a segurança e algumas dicas de pilotagem da GeoSense para que você evite acidentes, invasão de privacidade, entre outros problemas de ordem prática.

Em Coxim, varias denuncias chegaram até a redação do Site Integração MS, que supostamente as próprias autoridades constituídas usam Drones irregulares para apura supostas denuncias. Como fiscalização ao Meio Ambiente sem nenhum critério e sem respeitar a privacidade do cidadão. É necessário que também as autoridades possam, contratar ou solicitar Drones de proprietários devidamente autorizado com todos os documentos exigido pelo órgão da ANAC.

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a principal responsável pela homologação e registro de drones em todo o território nacional. Se você acabou de comprar um drone, recomendados que estude com atenção todos os regulamentos e instruções suplementares da ANAC antes de realizar o seu primeiro voo. Abaixo, você pode conferir as principais diretrizes legais estipuladas pela ANAC para usuários de drones em todo o território nacional.

O uso de drones e a violação à privacidade e intimidade é crime

Na última semana a polícia prendeu em flagrante um homem que possuía mais de 1,8 mil arquivos de imagens de moradores de um condomínio. Os arquivos que estavam no aplicativo de controle de um drone, levaram a polícia a acusar o homem por crime de importunação sexual, uma vez que o acusado usava um drone para sobrevoar o condomínio e gravar a intimidade dos moradores.

Casos como o mencionado acima são mais comuns do que se pode imaginar, uma vez que o uso destes aparelhos denominados drones ganharam grande espaço no mercado ganhando a atenção das pessoas que vem o aparelho tecnológico como um brinquedo para fins recreativos.

Entretanto, enquanto alguns adquirem a tecnologia na melhor das intenções, é possível vermos um outro lado onde esta tecnologia criou a possibilidade de a privacidade ser invadida pelo espaço aéreo.

Sobre este lado negativo do uso de Drones, Especialistas em Direito e Tecnologia vem levantando questões ligadas ao campo Civil e Penal do uso deste aparelho voador que não é regulamentado pela Lei brasileira.

Segundo o Advogado Dr. Jonatas Lucena, o uso equivocado do aparelho pode machucar pessoas, interferir no tráfego aéreo, transportar drogas e armas e invadir a privacidade – assim como no caso sobre o qual falamos no início do texto.

A fim de exemplificar podemos citar outro fato ocorrido em 2017, quando um drone invadiu o espaço aéreo do aeroporto de São Paulo, causando o maior transtorno para muitas pessoas, afinal o aeroporto ficou inoperante por mais de duas horas, com mais de 20 voos desviados e até mesmo cancelados.

Para o Dr. Jonatas Lucena é necessário que os usuários de drones observem legislações referentes a responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal, com destaque em principal a não cometer inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Com a constante evolução tecnológica não paramos para pensar como um simples drone pode interferir em nossas vidas. É neste sentido que se faz importante alertar os órgãos responsáveis para que realizem campanhas de conscientização e orientação a população acerca do uso adequado destas pequenas aeronaves conhecidas como drone.

Que as autoridades, principalmente o Ministério Público, Policia Ambiental, Policia Militar e Policia Civil, estejam atentos para fiscalizar os usos de DRONES não legalizados para a própria segurança da população.

 

LEGISLAÇÃO:

Regularize o seu equipamento: este é o ponto de partida para quem acabou de adquirir um drone, é estritamente necessário que a sua aeronave esteja regularizada e devidamente registrada junto à ANAC e ANATEL. O documento de registro de drones é de porte obrigatório para realizar voos de qualquer natureza, então, esteja sempre com ele em mãos quando for realizar um voo.

A altura máxima de voo permitida por lei é de 120 metros: apesar de alguns modelos de drones serem capazes de atingir alturas de voos muito maiores, por lei, a altura máxima permitida é de 400 pés ou 120 metros. Esta é uma medida de segurança essencial para evitar colisões de grande porte, principalmente em ambientes urbanos.

Mantenha uma distância horizontal de 30 metros de pessoas: por lei, 30 metros é a distância horizontal mínima para realizar voos de qualquer natureza, esta medida legislativa é essencial para evitar acidentes graves, envolvendo colisões com pessoas e objetos na superfície terrestre.

Dê a devida manutenção ao seu drone: drones são equipamentos sensíveis e necessitam de manutenção constante para serem operados em segurança, caso observe alguma falha ou problema técnico, não insista em utilizar o equipamento até que o mesmo esteja apto a ser operado com o máximo de segurança possível. Se for o caso, busque assistência técnica junto ao fabricante de seu drone.

Esteja atento as leis de invasão de privacidade: em nenhuma hipótese sobrevoe propriedade privada, órgãos governamentais e eventos públicos sem permissão e muito menos reproduza vídeos ou imagens de terceiros em redes sociais ou no Youtube, expondo a privacidade de pessoas sem a devida autorização.

Mantenha uma distância de 8 km de aeroportos: está medida é prevista por lei e você não conseguirá autorização do DECEA para realizar voos a uma distância de 8 km de aeroportos. Caso seja solicitado para realizar um levantamento aéreo em região próxima a aeroportos, esteja atento a distância na qual será realizada o voo antes de assumir um compromisso.

Não realize voos em condições adversas: evite realizar voos de qualquer natureza em condições que não favoreçam a segurança de pessoas e de seu equipamento. Não voe em dias nublados ou chuvosos e evite realizar voos em locais inapropriados.

Peça autorização de voo no DECEA com antecedência: nunca deixe para última hora para pedir a sua autorização de voo junto ao DECEA. Planeje voos sempre com antecedência e trabalhe com uma boa margem de tempo extra para evitar possíveis transtornos com as entidades competentes.

Se possível, busque treinamento antes de realizar o seu primeiro voo: se você acabou de adquirir um drone e principalmente se você pretende trabalhar profissionalmente com esses equipamentos, realizar um curso profissionalizante de pilotagem é o melhor caminho para que você possa voar drones com segurança e facilidade. Com toda certeza, vale muito a pena realizar um investimento em cursos de pilotagem antes de realizar o seu primeiro voo.

Não tenha medo de pedir ajuda: caso não se sinta seguro para realizar o seu primeiro voo ou ainda tenha dúvidas sobre como utilizar o equipamento corretamente, não excite em pedir ajuda a um amigo que trabalhe com drones ou até mesmo para empresas que prestam consultoria, treinamentos e capacitações e que possam lhe ajudar a desenvolver suas habilidades com confiança.

Busque conhecimento: drones são um mercado tecnológico em constante evolução e você irá precisar se manter sempre atualizado se deseja trabalhar profissionalmente com esses equipamentos. Procure sempre reservar um tempo do seu dia para ficar por dentro de novos lançamentos de drones, mudanças da lei, realizar capacitações, participar de seminários e acompanhar notícias e conteúdos da web relacionados ao universo dos drones. Com toda certeza, isso irá ajudá-lo a se destacar no mercado de trabalho e se tornar referência no que faz.

Para ajudá-lo, a GeoSense criou um post exclusivamente dedicado ao Registro de Drones na ANAC e ANATEL, no qual, você irá encontrar o passo-a-passo para registrar drones com facilidade e de forma independente.

Abaixo, você também pode conferir todas as diretrizes legais estipuladas pela ANATEL para usuários de drones e aeromodelos.

O piloto remoto em comando e os observadores (se aplicável) de uma aeronave não tripulada devem obedecer aos requisitos aplicáveis da Seção 91.17 do RBHA 91, ou disposições correspondentes que venham a substituí-las. E94.17 Descumprimento às regras estabelecidas (a) O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento Especial será apurado e os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 7.565/86 (CBA). (b) Por medida cautelar, a ANAC poderá suspender temporariamente as operações quando houver suspeita ou evidência de descumprimento de requisitos deste Regulamento Especial que afetem significativamente o nível de risco da operação.

E94.19 Porte de documentos Somente é permitido operar uma RPA de peso máximo de decolagem acima de 250 gramas se, durante toda a operação, estiverem disponíveis na RPS os seguintes documentos: (a) a Certidão de Cadastro, o Certificado de Matrícula ou o Certificado de Marca Experimental, conforme aplicável, todos válidos; (b) o certificado de aeronavegabilidade válido, se aplicável; (c) o manual de voo; (d) a apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento, dentro da validade, se aplicável; (e) documento que contém a avaliação de risco a que se referem os parágrafos E94.103(f)(2) e E94.103(g)(2) deste Regulamento Especial; e (f) licença, habilitação e extrato do CMA, válidos e conforme aplicáveis segundo este Regulamento Especial. Nota: os documentos acima listados abrangem somente os que são requeridos possuir por parte da ANAC. Outros documentos podem ser necessários por parte do DECEA, da ANATEL, ou de outros órgãos competentes.

E94.103 Regras gerais para a operação de aeronaves não tripuladas (a) É proibido o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos referidos no RBAC nº 175 ou carga proibida por autoridade competente, em aeronaves não tripuladas. (1) Essa proibição não se aplica aos artigos perigosos transportados por uma aeronave não tripulada, quando tais artigos: (i) se destinem a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais, controle de avalanche, controle de obstrução por gelo e deslizamentos de terra ou controle de poluição; (ii) sejam equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio necessárias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como câmeras fotográficas, filmadoras, computadores etc. Este item não isenta o cumprimento de requisitos de certificação exigidos por outros regulamentos da ANAC; (iii) sejam transportados por aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo Estado, sob total responsabilidade das referidas entidades, desde que cumpram os dispositivos aplicáveis do RBAC nº 175; ou (iv) forem requeridos a bordo da aeronave não tripulada, de acordo com os requisitos pertinentes de aeronavegabilidade e/ou de operações. (b) É vedado operar uma aeronave não tripulada, mesmo não sendo com o propósito de voar, de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco vidas ou propriedades de terceiros. (c) É proibida a operação autônoma de aeronaves não tripuladas. (d) Todas as operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 gramas de peso máximo de decolagem devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. (e) A operação de aeromodelos de peso máximo de decolagem acima de 250 gramas somente é permitida pela ANAC em áreas distantes de terceiros, sob total responsabilidade do seu operador, conforme permitido o uso do espaço aéreo pelo DECEA. (f) A operação de RPA de peso máximo de decolagem acima de 250 gramas somente é permitida pela ANAC em áreas distantes de terceiros, conforme permitido o uso do espaço aéreo pelo DECEA, sob total responsabilidade do seu operador, nas seguintes condições: (1) se forem atendidas as demais exigências deste Regulamento Especial; e (2) se houver uma avaliação de risco operacional, em formato aceitável, contemplando cada cenário operacional, que deve estar atualizada dentro dos últimos 12 meses calendáricos prévios à operação.

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