Sul-mato-grossenses podem adiar ou cancelar viagem a praias com óleo

Procon orienta que consumidor tente solução amigável com a empresa para só depois acionar órgãos de defesa

GLAUCEA VACCARI

Sul-mato-grossenses que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste brasileiro, afetadas pela mancha de óleo, têm o direito de remarcar ou pedir o cancelamento da reserva e o devido reembolso junto às empresas aéreas, operadoras de turismo e rede de hotelaria, sem a incidência de multas. Orientação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) é de que o consumidor entre em contato direto com a empresa contratada e tente a negociação amigável.

Mancha de óleo já atingiu praias nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe e autoridades brasileiras estão apurando os responsáveis pelo desastre ambiental.

Conforme o Procon, o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo do qual não é responsável e, mesmo não sendo empresas de turismo ou rede hoteleira que deram causa, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio. Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor tem caráter objetivo e que independe de culpa para sua verificação.

Ainda no CDC, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos” e, conforme o Procon, a preocupação com a saúde das pessoas é grande devido a não se saber a origem do óleo.

Por conta disso, a orientação é que o turista que adquiriu pacotes ou passagem para as regiões afetadas procure a empresa e busque uma solução amigável e por escrito quanto à remarcação ou devolução de valores, sem pagamento de multas.

Caso a empresa se recuse a ressarcir ou remarcar o serviço, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa e formalizar a reclamação.

ÓLEO

O montante de resíduos de óleo retirados de praias do Nordeste pela Petrobras desde 12 de setembro já soma mais de 200 toneladas, segundo divulgou nesta quarta-feira (16) a estatal. Os resíduos são uma mistura de óleo e areia e foram recolhidos por cerca de 1,7 mil agentes ambientais.

O trabalho ocorre em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, e os custos das atividades de limpeza serão ressarcidos. O instituto é o responsável pelas decisões na operação, enquanto a estatal dá apoio técnico e implementa as estratégias.

A Empresa acionou cinco Centros de Defesa Ambiental e nove Centros de Resposta a Emergência para responder ao desastre ambiental. As estruturas estão posicionadas em pontos estratégicos do território nacional para garantir condições de resposta a possíveis vazamentos de óleo em unidades da companhia, o que não é o caso desse derramamento de óleo no litoral brasileiro.

Análises do Centro de Pesquisas da Petrobras atestaram que o óleo cru que polui praias de diversos estados do Nordeste desde setembro não é produzido no Brasil e não foi comercializado nem transportado pela Petrobras.

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