Show de dupla sertaneja não tinha autorização da prefeitura para ser realizado

Evento estava lotado e não cumpria regras de biossegurança; responsáveis serão autuados

Glaucea Vaccari

O show da dupla sertaneja Ícaro e Gilmar, que registrou aglomeração de pessoas, não tinha autorização da prefeitura para ser realizado, em Campo Grande.

evento foi realizado na noite desse sábado (23), no espaço Terra Nova Eventos, na saída para Rochedo, e não cumpria normas estabelecidas em decreto de biossegurança, com lotação acima do permitido e pessoas sem máscara, por exemplo.

Em nota, a prefeitura informou que os promotores não tinham uma licença específica da Vigilância Sanitária, que é obrigatória para a realização de eventos, segundo o que determina resolução da Secretária Municipal de Saúde (Sesau).

Ainda segundo a administração municipal, por conta da pandemia, critérios específicos foram estabelecidos para garantir a segurança da população contra a Covid-19.

A realização do show viola o artigo 29 da Resolução 558 da Sesau, de 15 de setembro de 2020, que determina que o certificado de autorização sanitária para evento deve ser requerido em até 30 dias antes da realização.

Para o requerimento, promotores devem informar e apresentar a descrição detalhada do evento; planta baixa ou layout da área onde será realizado, com delimitações e dimensões e declaração de contratação de serviços de limpeza ou contratação de banheiro químico, entre outros.

Os responsáveis pelo evento serão autuados e terão prazo para justificar o possível descumprimento da legislação.

Multa para este tipo de irregularidade varia de de R$ 100 a R$ 15 mil, podendo levar a interdição do local.

Show

A dupla sertaneja Ícaro e Gilmar reuniu uma multidão em show realizado na noite de sábado (23).

Ingresso para a festa custava R$ 120 e, segundo fotos e vídeos publicadas nas redes sociais de quem compareceu, o espaço estava lotado, sem distanciamento social e sem máscaras.

Além de não ter autorização sanitária, o show também contraria o decreto 14.601 da Capital, que estabelece lotação máxima de 40% da capacidade do local, e o toque de recolher municipal e estadual, com vigências das 22h às 5h.

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