PDV deve priorizar servidor com menos tempo de serviço

Projeto deve chegar à Assembleia nesta terça-feira

LUANA RODRIGUES

O Plano de Demissão Voluntária (PDV), a ser implantado pelo Governo do Estado, deve priorizar servidores com menos tempo de serviço ou que estejam de licença. O projeto só deve chegar às mãos dos deputados estaduais amanhã, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa. No entanto, o Correio do Estado teve acesso exclusivo a cópia do documento assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), já na tarde de hoje.

Consta no projeto que, para adesão ao PDV, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de efetivo exercício em cargo público, em licença para tratar de assuntos de interesse particular ou que não possuir direito à licença-prêmio, nesta ordem.

A indenização paga ao servidor que aderir ao plano será correspondente a um inteiro e trinta centésimos da remuneração mensal permanente, por ano de efetivo exercício em cargo público. O pagamento do incentivo financeiro será feito em parcelas mensais, conforme estabelecido em regulamento, depositadas em conta corrente em nome do servidor e por ele indicada, na mesma data de quitação da folha de pagamento dos servidores, com início da primeira parcela no mês subsequente ao da publicação do ato de exoneração do servidor, até a quitação total do valor da indenização apurado.

As parcelas da indenização serão corrigidas, mensalmente, a partir da segunda e até a última, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo que o valor de cada parcela mensal da indenização não poderá exceder ao correspondente à remuneração mensal bruta a que fizer jus o servidor, em decorrência do cargo objeto do PDV, na data da publicação do ato de exoneração.

Os cargos que vagarem em decorrência do PDV não poderão ser objeto de provimento originário pelo período de dois anos, ficando à critério da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) a análise acerca da necessidade de apresentação de proposta ao Governador de deflagração de concurso público para novos ingressos, após esse prazo, ou de extinção do cargo, considerando a atividade desenvolvida, a necessidade do serviço pela Administração e as finanças públicas.

O servidor que aderir ao PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo mesmo período, contado da publicação do ato de exoneração. No entanto, ele terá o custeio mensal, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos e subsequentes ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição patronal ao plano de saúde organizado para a categoria (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul – CASSEMS ou Caixa de Assistência ao Servidor Público de Mato Grosso do Sul – UNISAUDE).

VAGO

No projeto não há informações detalhadas sobre a economia que o Governo deve fazer a partir do plano, nem mesmo a expectativa quanto ao número de servidores que devem aderi-lo. O documento também não deixa claro se haverá prazo para os servidores aderirem ao plano, nem qual será a fonte de recursos para pagamento das indenizações.

É importante lembrar que o projeto do PDV ainda passará por avaliação do deputados, portanto, pode sofrer alterações até que seja publicado.

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