Ex-prefeito de MS condenado por corrupção ganha salário de R$ 12 mil pra trabalhar em Brasília

Marcelo Mello foi eleito em 2012, mas perdeu mandato pagar compras em supermercado a eventuais eleitores

Celso Bejarano, de Brasília

Ex-prefeito de Jardim (cidade distante 240 km de Campo Grande), Marcelo Henrique de Mello, tem sido questionado, em Brasília, por um crime eleitoral praticado lá atrás, em 2012, período que foi eleito, mas que perdeu o mandato por ser denunciado por compra de votos.

Pelo crime, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Mello está inelegível até o ano de 2020.

A questão foi publicada pelo G1 do DF porque o ex-prefeito, desde janeiro deste ano, recebe um salário mensal de R$ 12 mil para chefiar a subsecretaria de Atenção Integral à Saúde no governo do Distrito Federal. E, por regra, não poderia ocupar cargo público por força da Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a denúncia, Mello teria combinado com o dono de um supermercado de Jardim a liberar mercadorias para eventuais eleitores seus. Ele foi eleito, à época, pelo PDT, assumiu em janeiro de 2012, mas foi tirado do cargo em abril de 2013 e o TRE promoveu outra eleição.

Ao G1-DF, a corte eleitoral sul-mato-grossense informou: “conforme sentença proferida pela Juíza da 22ª Zona Eleitoral e mantida pelas instâncias superiores, Marcelo Henrique de Mello foi condenado por compra de voto nas Eleições de 2012 e está inelegível até outubro de 2020”,

Ainda ao G1, o subsecretário afirmou que “não há nenhuma restrição em seu nome”. Já a Secretaria de Saúde do DF apenas apresentou um documento de quitação eleitoral do subsecretário.

“A Secretaria de Saúde informa que ao tomar posse o cidadão Marcelo Mello, então oriundo do Ministério da Saúde, apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”, informou a nota.

A assessoria jurídica do ex-prefeito também se manifestou: “a respeito da decisão proferida pelo TSE publicada no Diário Oficial do dia 26/03/2019, no qual Marcelo Henrique de Mello é parte, sua Assessoria Jurídica informa que se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o Órgão Colegiado do próprio TSE. Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado. Por fim, segue anexado certidão de regularidade e quitação de Marcelo Henrique de Mello perante a Justiça Eleitoral, emitidas na data de hoje (28/03/2019), demonstrando que não há nenhuma restrição em seu nome”.

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