Estado voltará a pagar pensão à viúva do ex-governador Pedro Pedrossian

MP entrou com ação civil pública em 2014 para cancelar pensão vitalícia, mas juiz julgou improcedente a pretensão inicial

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O Governo do Estado voltará a pagar pensão vitalícia para Maria Aparecida Pedrossian, viúva do ex-governador Pedro Pedrossian, conforme publicado no DOE-MS (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (16). O valor mensal pago é de R$ 26.589,67. A pensão estava cortada desde a morte de Pedrossian, em 22 agosto de 2017.

A Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) que concedeu pensão por morte para Maria na condição de cônjuge, beneficiária do ex-governador, em cumprimento à decisão judicial. O pagamento conta a partir do dia 1º deste mês.

De acordo com a diretoria de Benefícios da agência, a concessão por ora não é retroativa, já que o julgamento ainda não foi encerrado. Caso haja decisão da Justiça favorável à família de Pedrossian, aí sim o retroativo é pago.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2014 ingressou com ação civil pública para o Estado se abster de realizar o pagamento das pensões vitalícias concedidas aos seus ex-governadores Pedro Pedrossian, Ramez Tebet e Marcelo Miranda, com base no artigo 164 da Constituição Estadual de 1979.

No processo, o MP alega que Pedrossian recebia a pensão desde o término do mandato, que ocorreu em 31 de dezembro de 1994. O Ministério Público considera que os pagamentos realizados são ilegais e inconstitucionais, pois os artigos 164, da Constituição Estadual de 1979 e o 184, da Constituição Federal de 1967 foram revogados pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual de 1989, que não os reproduziram. Portanto, segundo o MP, não há qualquer norma vigente prevendo subsídio especial, a título de representação, para ex-governador.

Em maio de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) contrariou o MP e uma decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli devolveu ao ex-governador Pedro Pedrossian a pensão vitalícia que recebia até a ação da promotoria.

O benefício havia sido suspenso depois que o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o pagamento. O processo continuou, Pedrossian faleceu em 22 de agosto de 2017 e em maio de 2018, a viúva hoje com 85 anos de vida, pediu nos autos para continuar recebendo a pensão de R$ 26.589,67.

Em novembro de 2018, o juiz Marcel Henry Batista decidiu que descabe qualquer análise da recepção da anterior Constituição pela atual, mostrando-se pertinente analisar apenas se a nova Constituição expressamente impediu o exercício do direito adquirido ou se este tornou-se materialmente impossível, sendo negativas as respostas. O juiz julgou improcedente a pretensão inicial do MP e decretou a extinção do processo.

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