Estado vai receber R$ 1,3 bilhão da União em reposição de perdas da arrecadação

O primeiro repasse, de R$ 162 milhões para Estado e prefeituras, será realizado ainda este ano

Clodoaldo Silva

O governo federal sancionou no dia 18 de novembro a Lei 14.085/2020, que vai permitir ainda este ano o repasse de R$ 162 milhões para o governo do Estado e prefeituras de Mato Grosso do Sul. Para todo o Brasil serão R$ 4 bilhões.

O valor refere-se a um acordo assinado em maio deste ano pelos estados e União com o Supremo Tribunal Federal (STF) para colocar fim ao impasse em virtude da compensação pelas perdas com a desoneração durante 24 anos das exportações por causa da Lei Kandir.

O valor está definido no Projeto de Lei Complementar 133/2020, aprovado na noite de 18 de novembro pelo Senado Federal, que agora vai ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

O texto estipula que as parcelas de cada estado vão ser elaboradas usando dois critérios. Metade dos R$ 4 bilhões será dividida seguindo uma tabela anexa ao projeto, que define que Mato Grosso do Sul vai ter direito a 1,23465% deste valor.

Com os outros R$ 2 bilhões será usada a regra de distribuição proporcional a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é composto por secretários de todos os estados. Em 2018, este índice do Confaz para Mato Grosso do Sul foi de 5,63386%.

Usando estas regras, o valor a ser destinado ao Estado vai ser próximo de R$ 162 milhões; o governo do Estado ficará com 75% (o que corresponde a R$ 121,5 milhões) e as 79 prefeituras sul-mato-grossenses ficarão com os 25% restantes (R$ 40,5 milhões).

Ainda de acordo com a redação do projeto, a verba será entregue em parcela única, transferida neste ano ainda. A partir do ano que vem, o repasse será mensal. Até 2030, o Estado deve receber R$ 1,3 bilhão.

O texto sancionado foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês.

Ele altera o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União deste ano, permitindo que o governo federal seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.

Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.

Este procedimento faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, que prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações previstas na Lei Kandir.

Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, deste ano até 2037.

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. Usando esse critério, entre este ano e 2030 o Estado deve receber R$ 1,3 bilhão em compensação.

A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano até zerar o repasse a partir de 2038.

O projeto prevê ao todo o repasse de R$ 65,6 bilhões da União para os estados. Além dos R$ 58 bilhões, outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP), que estava previsto para esse ano, e mais R$ 3,6 bilhões serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/19) seja aprovada.

Negociação

A União e os estados chegaram a um acordo após cinco meses de negociação, definindo o valor em R$ 65,6 bilhões.

À época do acordo, em maio deste ano, os governadores reivindicaram R$ 62 bilhões por causa da promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos gestores estaduais durante o Fórum de Governadores de que garantiria R$ 4 bilhões no ano passado para compensar as perdas com a Lei Kandir.

A União acabou não repassando o recurso em 2019.

Para fechar, o governo propôs os R$ 4 bilhões para quando o leilão for realizado, o que os gestores estaduais aceitaram.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 foi protocolada no STF em 2013 pelo governo do Pará. Ela questiona a metodologia aplicada pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e a legislação subsequente para ressarcir os Estados.

Histórico

Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir.

Os estados deveriam ter sido ressarcidos como contrapartida, mas isso não ocorreu. Em 2003, a Constituição sofreu uma emenda que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados.

Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada. Foram anos de impasse entre a União e os estados.

Esse imbróglio foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R$ 58 bilhões até 2037.  A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020.

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