Desembargador cancela audiência e Campo Grande permanece na bandeira vermelha

Os chamados “serviços não essenciais” permanecem; decisão judicial pode ser interpretada como uma vitória de Marquinhos Trad

lávio Veras

A queda da audiência de conciliação entre prefeitura de Campo Grande e governo do Estado, marcada para a terça-feira (22), foi derrubada por decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins.

Ou seja, a queda dessa reunião pode ser interpretada como uma vitória do prefeito Marcos Trad (PSD) sobre a administração do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Entenda

A reunião havia sido proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, para que as partes tentassem chegar a um acordo sobre as medidas restritivas.

Dessa forma, além da Capital, as liminares de Três Lagoas, Ponta Porã, Fátima do Sul, Deodápolis e Alcinópolis também foram derrubadas.

No último dia 10 de junho, o governo do Estado decretou medidas rígidas, com o fechamento de todas as atividades não essenciais aos municípios classificados em bandeira cinza, conforme preconizado no Programa Prosseguir.

No entanto, no dia 14 de junho, a Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, baixou outro decreto contrário ao estadual, mantendo o município na bandeira vermelha, que permite o funcionamento das atividades não essenciais.

Desde então teve início uma guerra de narrativas entre os dois Poderes Executivos mais importantes de Mato Grosso do Sul. Depois de uma semana intensa de negociações, apresentações de números e várias reuniões envolvendo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Nos bastidores do meio político, a avaliação dos envolvidos na negociação é a de que o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, sai enfraquecido, após um acordo costurado na semana passada, que foi descumprido pelos prefeitos ao longo desta semana.

Ele saiu para o ataque contra prefeitos que não quiseram cumprir as medidas impostas pelo Estado, principalmente Marquinhos Trad.

Ao Correio do Estado, ele afirmou na semana passada que em uma reunião para fechar o acordo das restrições, estavam presentes o secretário municipal de Saúde José Mauro, o secretário de Governo, Antonio Lacerda e o procurador Geral do Município, Alexandre Ávalo.

“Fico perguntando o que levou o prefeito a romper um compromisso que tinha a sua própria assinatura e o aval de dois de seus secretários e o procurador do município”, disse à época.

Posição do Magistrado

Apesar do impasse. Martins alegou que não é possível obrigar as partes a realizar audiência de conciliação no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra seis municípios.

Mesmo que fosse, o caso não tem caráter de urgência capaz de justificar a concessão da medida cautelar, já que o encontro estava marcado para ser realizado dois dias antes do fim do decreto que impôs as medidas restritivas.

O MPMS alegou urgência e necessidade do consenso entre os órgãos públicos. Todavia, o desembargador Martins redigiu que “tal medida mostra-se inócua no presente momento”.

Segundo o magistrado, as medidas para o combate ao coronavírus devem ser tomadas com cautela e no âmbito político-administrativo, especialmente pela complexidade da rede pública de saúde.

Ele argumentou que a liminar pretendida seria insuficiente para solucionar o problema.

“Uma vez que a questão, embora revestida de contornos jurídicos, depende muito mais de soluções advindas do campo político-administrativo, repita-se, por meio da realização de planejamento constante, parcerias, integrações e investimentos na área da saúde”.

Por fim, Martins revogou a liminar, mas sem prejuízo da possibilidade de agendamento de nova data, se assim se fizer necessário.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) foi notificado para prestar informações em até 30 dias.

Posição do MPMS

Diante da divergência, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra decretos municipais que afrouxaram restrições de circulação para conter o avanço da Covid-19.

Na ação, Lacerda requereu a concessão de medida liminar para discutir as medidas sanitárias em audiência de conciliação.

Na ADI que trata sobre Campo Grande, o desembargador havia concedido a liminar e marcado a audiência de conciliação visando a cooperação entre os entes para “combater o mal comum”.

Sobre a decisão judicial, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) disse que o órgão continuará na próxima semana buscando a via conciliatória extrajudicialmente.

O MPMS ainda afirmou que a relevância pública do julgamento das ADI’s não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, uma vez que o problema poderá se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir, com potencial multiplicador de demandas desse jaez e instabilidade social.

Por isto, consideram fundamental a construção de uma solução definitiva do problema.

Print Friendly, PDF & Email