*Após indicação dos vereadores Abilio Vaneli e Profª. Marly Nogueira, Prefeitura finalmente pretende entregar kits merenda*

foto Hugo Cripa

Recursos estavam em caixa mas o prefeito e a secretária de Educação só tomaram iniciativa após Ministério Público cobrar providências

Após indicação dos vereadores Abilio Vaneli e Professora Marly Nogueira, a Prefeitura de Coxim finalmente se prepara para realizar a entrega dos “kits merenda” escolar às famílias dos estudantes da rede pública municipal de ensino.

O decreto 546/2001 foi publicado nesta sexta-feira (11/06) no Diário Oficial on-line do Município, mas não especificou uma data para o início das entregas, passando a responsabilidade do cronograma para a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e os diretores e diretoras das escolas e Centros de Educação Infantil.

Os vereadores protocolaram indicação no dia 26 de abril, destacando que até então havia mais de R$ 145 mil em caixa que foram repassados pelo governo federal para aquisição da merenda escolar.

No dia 2 de junho foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) uma recomendação assinada pela Promotora de Justiça Daniella Costa da Silva, exigindo providência por parte do prefeito Edilson Magro e da secretária municipal de Educação, Marcia Gonzales.

Por decreto, Prefeito Magro determinou o retorno das aulas na rede pública municipal de forma remota em 28 de janeiro de 2021, mas até ser oficiado pelo MP/MS não havia tomado atitude quanto à distribuição de refeições aos alunos da rede de ensino.

O MP recomendou que seja fornecida alimentação (“kit merenda”) aos alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) da rede municipal de ensino, pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal ou mediante outro critério devidamente elencadas e convocadas por telefone ou meio eletrônico pela direção da escola, retomando o fornecimento da alimentação no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não venha promovendo.

A entrega do “kit de alimentação” ficará condicionada à apresentação dos documentos pessoais dos pais e/ou responsáveis, bem como sua assinatura no protocolo de entrega.

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