Energisa em MS é cobrada na Justiça por ‘colecionar’ queixas de abuso em contas de luz

MPMS pede indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Mariane Chianez

A , empresa que administra a distribuição de energia em grande parte de , responde na Justiça um processo por danos morais coletivos, movido pelo MPMS (Ministério Público de ), por ‘colecionar’ queixas de abuso em contas de luz. Ministério Público pediu R$ 500 mil de indenização em ação de fevereiro de 2019.

Conforme os autos, muitos moradores de Corumbá, a 444 km de Campo Grande, estariam lotando o Procon da cidade com inúmeras reclamações da empresa. Diante disso, o MPMS recolheu as denúncias e moveu a ação.

De acordo com o processo, 37 consumidores registraram reclamação no órgão de proteção ao consumidor na cidade. Dentre elas, uma moradora aponta que teve uma cobrança na conta no valor de R$ 6,8 mil e após reclamações, conseguiu ter sua conta retificada para R$ 1,4 mil.

Outros corumbaenses reclamaram que tiveram os medidores de energia substituídos sem nenhuma justificativa e que diante da conta alta, afirmaram não ter alterado a rotina de consumo de energia.

Outro morador denunciou ao Procon que a historicamente, a conta de casa sempre chegava com valor de até R$ 500 e, de um mês para o outro, saltou para R$ 900 sem nenhuma explicação. O consumidor chegou a dar uma entrevista para a imprensa, afirmando ‘ficar da situação’, e nos autos, o MPMS destacou o quanto população sofre com os transtornos nos abusos nas contas.

“Por todos esses motivos, resta demonstrada a razão do pedido de condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (art. 13 da Lei da Ação Civil Pública), pertinente e até mesmo indeclinável para reparar o dano e também para desestimular a ré a reincidir, no futuro, na mesma prática abusiva”, pediu o promotor.

Em sua defesa, a empresa avaliou e justificou todas as reclamações citadas pelo MPMS na ação e reconheceu algumas situações em que errou. Nos casos em que as contas saltaram no valor, a explicou que a troca do padrão pode ter refletido e moradores teriam sido avisados e que não teria motivo para trocar medidos em perfeito estado por novos.

“Por tanto, não é cível a alegação de que medidos em perfeitas condições de utilização foram objetos de troca. Ante as razões delineadas, pertence à disposição dessa promotoria para que em conjunto, encontrem o meio mais eficaz e adequado aos esclarecimentos dos fatos ora tratados”, pontou. A ação corre na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá.

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