Mais de 6,4 mil microempresas devem R$ 136 milhões à Receita

Companhias têm até dia 31 para regularizar situação ou serão excluídas do sistema

ROSANA SIQUEIRA

Em Mato Grosso do Sul, 6.456 empresas têm até o dia 31 para regularizar sua situação perante a Receita Federal. Estes contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos no valor de R$ 136,4 milhões, entre fazendários, previdenciários e inscritos na dívida ativa. No País, foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro.

O Simples é o regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não se regularizaram foram excluídas a partir deste mês. No Estado, este número girava em torno de 9 mil firmas.

A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio da página do Simpls Nacional, no site da Receita Federal.

Situação

Segundo Mara Lourdes Silveira Jara, assistente do gabinete da Delegacia da Receita Federal de Campo Grande, a empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. O processo pode ser efetuado com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional (veja dicas).

Ela destaca que dezembro a Receita de Ms, tinha cerca de  9 mil empresas em situação de serem excluídas do Simples nacional. No inicio de dezembro elas foram notificadas e tiver para regularização de exclusão foi até final de dezembro.

“Transcorrido o prazo final de dezembro existe um outro prazo que é de uma nova inclusão que inicia dia 2 de janeiro e vai até 31. Isso significa dizer as empresas que foram excluídas até 31 de dezembro de 2018 têm outra oportunidade de ficar no Simples. Ela deve estar regularizada e depois solicitar sua reenclusão, ou nova inclusão no sistema. Isso implica que a situação deve estar regular no momento da análise que é até o dia 31. Só vamos saber quantas regularizamn ou não depois que passar o final de janeiro”, esclareceu.
Segundo ela, a orientação da Receita é que os contadores e os microempresários consultem a situação a partir de 15 de janeiro no site .

Apoio

De acordo com os contabilistas o Simples Nacional é um regime que ajuda muito os empreendedores em início de atividade, pois simplifica obrigações e reduz em alguns casos a carga tributária.

Mas como um regime especial, ele possui algumas limitações, por isso, chegando em determinado momento, permanecer no Simples Nacional se torna inviável e é necessário realizar o desenquadramento ou exclusão.

Alguns motivos para determinado desenquadramento ou exclusão podem ser: Por opção do contribuinte, Por excesso de receita ou ultrapassar os limites, Por apresentar uma situação impeditiva, ou por uma penalidade, podendo ser de ofício.

Uma vez saindo do Simples Nacional é necessário verificar qual a melhor opção a se seguir: Lucro Real ou Lucro Presumido, fazer a migração para o melhor modelo é super importante, por isso vale analisar qual o melhor caminho.

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